Contrato de Parceria Rural – O que é, Riscos e Tudo Sobre!
O contrato de parceria rural é um dos principais contratos agrários no Brasil, e antes de estabelecer esse tipo de parceria é importante entender como funciona.
Para entender mais sobre o assunto e como estabelecer esse tipo de contrato, é só seguir a leitura.
O que é parceria rural?
A parceria rural é um tipo de acordo particular firmado pelo ocupante da terra (outorgante) permitindo que um terceiro (outorgado) utilize a sua área ou parte da terra para a realização de uma atividade rural por tempo determinado.
O que é um contrato de parceria rural?
O contrato de parceria rural é um tipo de contrato agrário em que o proprietário do imóvel cede o uso da terra para que outro produtor possa fazer a exploração.
Esse tipo de contrato é uma maneira de estabelecer formalmente regras acordadas pelos parceiros e que são relativas a partilha da produção e também aos possíveis riscos que envolvem o negócio.
Como funciona? Existem riscos?
Nesse tipo de contrato, o dono da terra contribui com o imóvel e o parceiro outorgado com o trabalho, e a parceria partilha não só os lucros, mas também possíveis riscos e prejuízos que o negócio possa ter.
De acordo com a lei, as partes contratantes poderão definir previamente o montante de participação do proprietário e o prazo mínimo nesse tipo de parceria é de 3 anos. assegurando que o parceiro tenha direito de concluir a colheita pendente.
De acordo com o Art. 96, parágrafo 1º do Estatuto da Terra, existem riscos que as partes devem partilhar como:
- caso fortuito e de força maior do empreendimento rural;
- dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais estabelecidos no inciso VI do caput do artigo 96;
- variações de preços dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural.
Tipos de parceria rural
A parceria rural pode ser dividida em 5 modalidades como:
- Parceira Agrícola: modalidade com utilização temporária de imóvel rural e que tem como finalidade exploração e produção vegetal.
- Parceria Pecuária: tem como finalidade cria de animais, recria, invernagem ou engorda, e a parceria partilha proporcionalmente riscos e lucros.
- Parceria Agroindustrial: modalidade que tem como finalidade atividades de produto agrícola, pecuário ou florestal.
- Parceira Extrativa: parceria com finalidade voltada para atividades extrativa de produtos agrícola, animal ou florestal.
- Parceria Mista: nesse tipo de contrato é possível abranger mais de uma das modalidades de parceria.
Requisitos para fazer um contrato de parceria rural
Para estabelecer uma parceria rural é aconselhável que o contrato seja feito de forma escrita para estabelecer acordos prévios e facilitar possíveis discussões judiciais.
Ao longo do contrato é necessário incluir características e informações como:
- especificar tipo de contrato e atividade que será exercida;
- incluir dados relacionados ao imóvel, como número de matrícula e inscrição do imóvel no cadastro rural do Incra;
- estipular prazo de contrato;
- fixar cotas e maneira como será feita a partilha com definição de percentuais a serem divididos, investimentos e aplicação de recursos por parte de cada um dos parceiros;
- descrever benfeitorias, detalhando particularidades do imóvel e outras benfeitorias que podem ser feitas;
- descrever possíveis riscos no negócio.
Agora que você já viu como pode ser estabelecido esse tipo de acordo, já pode definir se esse é o melhor tipo de parceria de acordo com suas necessidades.