Empresa Individual – O que é, Vantagens e Como Abrir Fácil!
A modalidade de empresa individual é um tipo de natureza jurídica que pode ser adotado por alguns empreendimentos.
Para entender sobre esse tipo de empresa e conhecer mais sobre a natureza jurídica de empresa individual, é só seguir a leitura.
O que é uma empresa individual?
A empresa individual ou empresário individual (EI) é um tipo de natureza jurídica em que o empreendedor atua sozinho, ou seja, sem estabelecer uma sociedade.
Esse tipo de empresa é ideal para legalizar uma atividade profissional e não permite a separação de bens de pessoa física e jurídica, tendo o patrimônio particular atrelado ao negócio.
Nessa modalidade, é permitindo receita anual de até R$ 360 mil.
Empresa individual X Empresário individual
Os termos “empresa individual” e “empresário individual” são sinônimos em relação a natureza jurídica de uma empresa e fazem referência a um tipo de negócio onde o empresário é uma pessoa física e sem sócios.
A modalidade é uma maneira de regularizar a atuação de uma pessoa física que não pode atuar como MEI, seja pelo tipo de atividade exercida ou pelo limite de faturamento anual bruto.
Como abrir uma empresa individual?
Para abrir uma empresa individual é necessário seguir alguns requisitos e passo a passo como:
- ter 18 anos ou mais ou ser uma pessoa emancipada;
- não ter outra inscrição empresarial;
- escolher tipo de empresa;
- definir natureza jurídica;
- identificar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal) da sua atividade;
- definir regime tributário;
- dar entrada nos órgãos competentes, incluindo junta comercial, prefeitura, entre outros possíveis órgãos de acordo com o ramo de atuação.
Quais as vantagens e desvantagens?
Como em qualquer outro tipo de empresa, a atuação como empresário individual tem seus prós e contras. E para conhecer os pontos positivos e negativos, trouxemos uma lista de vantagens e desvantagens.
Vantagens
- Não há necessidade de capital social mínimo;
- Possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional;
- Possibilidade de contratar vários funcionários;
- Limite de faturamento anual maior que o MEI;
- Não há obrigatoriedade de dividir lucros com sócios;
- Ampla lista de profissões que podem se enquadrar nessa natureza jurídica.
Desvantagens
- Não há separação de patrimônio pessoal do patrimônio empresarial;
- Há profissões que não podem ser enquadradas como empresa individual;
- Não há possibilidade de transferir a titularidade da empresa para outra pessoa.
Tipos de empresa individual para abrir no Brasil
No Brasil existem 3 modalidades para quem pretende atuar sem sócios, incluindo naturezas jurídicas como MEI, microempresa e sociedade limitada unipessoal.
- Microempreendedor individual (MEI): categoria de regime jurídico para pessoa individual e que tenha limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Nessa modalidade não há separação de bens pessoais e bens da empresa, e é permitido contratar até um funcionário.
- Microempresa (EI): a natureza jurídica permite que uma pessoa física seja titular de uma empresa, aderindo ao Simples Nacional e com faturamento anual que pode ir até R$ 4,8 milhões.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): a modalidade permite que o empreendedor atue sozinho com separação do patrimônio pessoal e empresarial. O capital social nessa modalidade é baixo e abrange variedade de atividades que não são comportadas em outros tipos de empresas.
Até o ano de 2021 existia também a Microempresa EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que se enquadrado no Simples Nacional, mas essa modalidade foi extinta.
Agora que você já viu mais sobre essa natureza jurídica, já pode avaliar se essa modalidade se encaixa ao seu empreendimento.